O International Accounting Standards Board (IASB) aprovou no dia 11 de setembro a vigência para 2018 da norma IFRS 15 – Receitas de Contrato com Cliente. O início da vigência, que estava previsto para 1 de janeiro de 2017 foi adiado para 1 de janeiro de 2018.
A principal razão para a alteração deve-se ao tempo que o IASB demandará para atuar em algumas propostas recebidas principalmente do Revenue Transition Resource Group (TRG), um dos órgãos consultivos do International Accounting Standards Board (IASB) e do Financial Accounting Standards Board (FASB), responsável por solicitar, analisar e discutir a implementação de novas normas pelos stakeholders.
A consulta sobre as propostas recebidas termina em 28/10/2015. O IASB espera concluir as discussões sobre o tema até o final de 2015, para consolidar as alterações finais à norma que será emitida.
A IFRS 15 – Receitas de Contratos com Clientes substituirá praticamente todas as regras para reconhecimento de receitas. Esse modelo único busca trazer maior consistência e comparabilidade das práticas para reconhecimento de receitas entre setores, jurisdições e mercados de capitais. A adoção antecipada é permitida para as entidades que apresentam suas informações financeiras de acordo com as normas IFRS.
Clique aqui para mais informações.
Fonte: Ibracon