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Alerta ao mercado – CVM reforça alerta sobre atuações irregulares para captação de clientes e intermediação
September 13, 2017

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM divulgou em 19/5/2017 e 26/5/2017, respectivamente, os Atos Declaratórios nos 15623 e 15671, que determinam:

  • a Tokinvest Serviços Financeiros BR Ltda (empresa), Fabiana dos Santos Silva e Jerônimo Cavalcante Sampaio (sócios) e Felipe Correa (preposto): suspensão imediata (i) da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento em valores mobiliários, de forma direta ou indireta, e (ii) das atividades de intermediação, compras e vendas de valores mobiliários.
  • a Zurc Administração e Investimentos (empresa), Samuel da Cruz e Leandro Albanez (sócios): suspensão imediata de captação clientes, bem como a veiculação de qualquer oferta de investimento em valores mobiliários, de forma direta ou indireta, nos moldes mencionados anteriormente ou de qualquer outra maneira.

Tais medidas foram tomadas, uma vez que as pessoas jurídicas e físicas mencionadas não possuem autorização da Autarquia para realizar as referidas atividades.

Além disso, a CVM providenciou comunicação ao Ministério Público dos indícios de condutas tipificadas nas Leis 6.385/76 (atuar no mercado de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM) e 7.492/86 (oferecer e negociar valores mobiliários sem registro prévio da oferta na CVM). No caso da Zurc foram informados também os indícios de crime contra a economia popular (pirâmide financeira) previsto na Lei 1. 521/51.

Ainda assim, a CVM continua recebendo consultas, reclamações e denúncias a respeito dos envolvidos. Também foi verificada a existência de informações inverídicas na Internet dando conta de que a situação das empresas teria sido regularizada junto à autarquia.

Diante desses fatos, a SMI reforça que as referidas empresas e os seus sócios não possuem autorização da CVM para atuarem no mercado de valores mobiliários e informa que está tomando as medidas cabíveis, que incluem a aplicação das multas cominatórias previstas nos Atos Declaratórios e a instauração de processos administrativos sancionadores, além de estar avaliando a tomada de medidas judiciais complementares.

Fonte: CVM