A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM divulgou em 19/5/2017 e 26/5/2017, respectivamente, os Atos Declaratórios nos 15623 e 15671, que determinam:
Tais medidas foram tomadas, uma vez que as pessoas jurídicas e físicas mencionadas não possuem autorização da Autarquia para realizar as referidas atividades.
Além disso, a CVM providenciou comunicação ao Ministério Público dos indícios de condutas tipificadas nas Leis 6.385/76 (atuar no mercado de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM) e 7.492/86 (oferecer e negociar valores mobiliários sem registro prévio da oferta na CVM). No caso da Zurc foram informados também os indícios de crime contra a economia popular (pirâmide financeira) previsto na Lei 1. 521/51.
Ainda assim, a CVM continua recebendo consultas, reclamações e denúncias a respeito dos envolvidos. Também foi verificada a existência de informações inverídicas na Internet dando conta de que a situação das empresas teria sido regularizada junto à autarquia.
Diante desses fatos, a SMI reforça que as referidas empresas e os seus sócios não possuem autorização da CVM para atuarem no mercado de valores mobiliários e informa que está tomando as medidas cabíveis, que incluem a aplicação das multas cominatórias previstas nos Atos Declaratórios e a instauração de processos administrativos sancionadores, além de estar avaliando a tomada de medidas judiciais complementares.
Fonte: CVM